Prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/12/2014
Última votação
05/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.450/2026
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir a prevenção do uso excessivo e desnecessário de medicamentos psiquiátricos (psicofármacos) entre os temas obrigatórios das campanhas de educação sanitária dirigidas a crianças e adolescentes. A medida busca conscientizar sobre o uso adequado desses medicamentos.
Acrescenta dispositivo ao art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
Obriga campanhas de educação sanitária a abordar prevenção do uso indiscriminado de psicofármacos
Inclui medicamentos psiquiátricos entre temas de educação em saúde voltados para menores de idade
Prazo de entrada em vigor: 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
medicamentos psiquiátricoscampanhas de educação sanitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Angela Portela · Órgão do Poder Legislativo