Prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para instituir medida destinada à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 19/12/2014
- Última votação
- 05/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir a prevenção do uso excessivo e desnecessário de medicamentos psiquiátricos (psicofármacos) entre os temas obrigatórios das campanhas de educação sanitária dirigidas a crianças e adolescentes. A medida busca conscientizar sobre o uso adequado desses medicamentos.
- Acrescenta dispositivo ao art. 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990)
- Obriga campanhas de educação sanitária a abordar prevenção do uso indiscriminado de psicofármacos
- Inclui medicamentos psiquiátricos entre temas de educação em saúde voltados para menores de idade
- Prazo de entrada em vigor: 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Angela Portela · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 3 meses
05/05/2026
Resultados por votação
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.