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PL 8327/2017 · Câmara dos Deputados

Certificação de entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS

Ementa oficial:Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/08/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.650/2018

Em resumo

A lei regulamenta como entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços ao SUS comprovam esse trabalho para obter ou renovar sua certificação de entidade beneficente (CEBAS). Permite que a comprovação seja feita por contrato, convênio ou declaração do gestor do SUS, facilitando o processo para cerca de 45% das entidades que tinham dificuldade em apresentar documentos formais.

  • Permite que entidades filantrópicas comprovem atendimento ao SUS por declaração do gestor local, além de contrato ou convênio, para obter certificação CEBAS na área de saúde
  • Possibilidade de declaração vale apenas para pedidos de certificação protocolados até 31 de dezembro de 2018; após essa data, exige-se contrato ou convênio formal
  • Aplica-se também a processos de certificação que já estavam tramitando quando a lei entra em vigor
  • Altera Lei nº 12.101/2009 para obrigar o Ministério da Saúde a comunicar órgãos de controle se houver irregularidade do gestor do SUS
  • Inclui crime de responsabilidade para gestor do SUS que transferir recurso a entidade privada sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere

Temas identificados pela OlhoNaLei

Terceirização na saúde públicaResponsabilização de gestores do SUSEntidades filantrópicasContratualização de serviços de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 3º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 11. ... X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere...'”

Embora correlata, a inclusão de novo inciso na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) configura um crime de responsabilidade com consequências muito mais severas (sanções por improbidade) do que o escopo principal da lei, que trata procedimentalmente de como comprovar certificação. Tipifica conduta no diploma penal sem estar no escopo direto da regulação de certificação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • AlteraLei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009
  • CitaDecreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010
  • CitaDecreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014
  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera as Leis nº 12.101, de 2009 e 8.429, de 1992.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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