Certificação de entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS
Ementa oficial:Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nºs 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/08/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.650/2018
Em resumo
A lei regulamenta como entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços ao SUS comprovam esse trabalho para obter ou renovar sua certificação de entidade beneficente (CEBAS). Permite que a comprovação seja feita por contrato, convênio ou declaração do gestor do SUS, facilitando o processo para cerca de 45% das entidades que tinham dificuldade em apresentar documentos formais.
Permite que entidades filantrópicas comprovem atendimento ao SUS por declaração do gestor local, além de contrato ou convênio, para obter certificação CEBAS na área de saúde
Possibilidade de declaração vale apenas para pedidos de certificação protocolados até 31 de dezembro de 2018; após essa data, exige-se contrato ou convênio formal
Aplica-se também a processos de certificação que já estavam tramitando quando a lei entra em vigor
Altera Lei nº 12.101/2009 para obrigar o Ministério da Saúde a comunicar órgãos de controle se houver irregularidade do gestor do SUS
Inclui crime de responsabilidade para gestor do SUS que transferir recurso a entidade privada sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere
Temas identificados pela OlhoNaLei
Terceirização na saúde públicaResponsabilização de gestores do SUSEntidades filantrópicasContratualização de serviços de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 3º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: 'Art. 11. ... X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere...'”
Embora correlata, a inclusão de novo inciso na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) configura um crime de responsabilidade com consequências muito mais severas (sanções por improbidade) do que o escopo principal da lei, que trata procedimentalmente de como comprovar certificação. Tipifica conduta no diploma penal sem estar no escopo direto da regulação de certificação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
AlteraLei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009
CitaDecreto nº 7.300, de 14 de setembro de 2010
CitaDecreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014
CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Altera as Leis nº 12.101, de 2009 e 8.429, de 1992.