OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 837/2021

PL 837/2021 · Câmara dos Deputados

Fundo Amazônia e proteção contra desmatamento e queimadas

Ementa oficial:Institui mecanismos para a ampliação da proteção do meio ambiente e para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/03/2021
Última votação
—
Tema
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição cria o Fundo Amazônia como fundo privado para receber doações e financiar ações de proteção ambiental na região (gestão de florestas, combate ao desmatamento, conservação). Além disso, estabelece embargos obrigatórios para desmatamento e queimadas ilegais na Amazônia Legal e proíbe conciliações em infrações ambientais nessa região.

  • Cria Fundo Amazônia como fundo privado para receber doações internacionais e financiar ações de conservação e combate ao desmatamento.
  • Autoridades ambientais são obrigadas a embargar áreas onde ocorra desmatamento ou queimada ilegal, com multas de R$ 10 mil a R$ 5 milhões (podendo chegar a R$ 50 milhões em casos de vantagem econômica).
  • Proíbe qualquer tipo de conciliação ambiental nas áreas da Amazônia Legal para infrações ambientais.
  • Fundo será gerido por associação civil sem fins lucrativos, com comitês técnico e orientador (CTFA e COFA) que definem critérios de aplicação dos recursos.
  • Desmatamento ou queimada não reduzem o grau de proteção ambiental anterior da área, que passa a ser recuperada.
  • Até 3% das doações financiam custos operacionais do fundo, auditoria e manutenção dos comitês.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fiscalização e enforcement ambientalFinanciamento internacional para conservação florestalRegulação de embargos administrativos ambientaisGovernança participativa (ONGs, povos indígenas, governo, indústria)Cálculo e reconhecimento de redução de emissões de carbono

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 2016→ PEC 241/2016 · Novo Regime Fiscal com teto de gastos federais por 20 anos
  • CitaLei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019→ MPV 851/2018 · Fundos patrimoniais para captação de doações privadas
  • CitaDecreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008
  • CitaDecreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019
  • CitaDecreto nº 10.233, de 5 de fevereiro de 2020
  • CitaLei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953
  • CitaLei nº 7.998, de 1990
  • CitaLei nº 12.351, de 2010
  • RegulamentaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rodrigo de CastroEm exercício
UNIÃO · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal