Advertências e controle de identidade na venda de bebidas alcoólicas
Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 4º-A da Lei nº 9.294, de 15 de Julho de 1996, para estabelecer medidas destinadas a coibir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de dezoito anos.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/03/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 9.294 de 1996 para exigir que estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas exibam advertências sobre os crimes envolvidos (dirigir sob influência, vender para menores) e sobre os riscos à saúde. Também obriga a apresentação de documento de identidade para qualquer compra de bebida alcoólica, com objetivo de inibir consumo por menores de 18 anos.
- Estabelecimentos devem exibir advertência sobre crimes: dirigir sob influência e vender bebida alcoólica a menores de 18 anos
- Obrigatória exibição de aviso sobre dependência química e danos à saúde causados pelo álcool
- Comprador deve apresentar documento oficial de identidade para qualquer compra de bebida alcoólica, independente de ser venda onerosa ou gratuita
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
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Autoria
Ementa
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