Obrigação de avisar quando conteúdo é gerado por IA
Ementa oficial:Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de que aplicações de internet que se utilizem de mecanismos de inteligência artificial para a geração de conteúdos audiovisuais insiram sinalização nos conteúdos produzidos.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 19/03/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Exige que aplicativos e programas de internet que criam vídeos, áudios ou conteúdos audiovisuais usando inteligência artificial sinalizem claramente que o material foi gerado por IA. A sinalização deve estar visível em todo o conteúdo, como marca d'água ou legenda. Quem não cumprir sofre penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
- Aplicativos que usam IA para gerar áudios, vídeos ou conteúdos audiovisuais devem inserir sinalização clara (marca d'água ou legenda) em todo o material
- Usuários ganham o direito de ser informado se o conteúdo acessado foi produzido com inteligência artificial
- Responsáveis que descumprirem sofrem penalidades do Código de Defesa do Consumidor (multas, interdição, ações civis e penais)
- A sinalização deve permanecer visível mesmo se o conteúdo for editado, reproduzido ou compartilhado em outro aplicativo
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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