Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prever que os depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam corrigidos monetariamente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 02/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Revoga artigo da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
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