Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prever que os depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam corrigidos monetariamente de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O projeto muda como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) atualiza o dinheiro depositado nas contas dos trabalhadores: em vez de usar a Taxa Referencial (TR), passa a usar o IPCA (inflação oficial) para corrigir os saldos. Mantém também os juros anuais de 3% e o direito a lucros. Responde à decisão do Supremo Tribunal Federal de junho de 2024 que determinou que o FGTS deve acompanhar a inflação real.
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Revoga artigo da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
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