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PL 843/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção contra bloqueios totais de portos estratégicos

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Garantia da Continuidade Operacional das Infraestruturas Portuárias Estratégicas e altera a Lei nº 12.815/2013.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
02/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Economia · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto institui uma Política Nacional de Garantia da Continuidade Operacional das Infraestruturas Portuárias Estratégicas, vedando a paralisação total de portos, terminais de uso privado e vias de acesso portuárias. Estabelece procedimentos de mediação prévia, direcionamento para tutela judicial e multas administrativas de até R$ 20 milhões para bloqueios deliberados que causem paralisação total e prejuízo econômico relevante, com recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

  • Define portos organizados, terminais privados, vias de acesso e áreas logísticas como infraestruturas portuárias estratégicas (críticas nacionais)
  • Veda ocupação irregular, bloqueio integral de vias ou impedimento completo de circulação de cargas/trabalhadores
  • Obriga mediação institucional prévia antes de medidas coercitivas (exceto risco iminente à segurança)
  • Multa administrativa de 1% a 10% do prejuízo econômico (até R$ 20 mi) ou 0,1% a 2% do faturamento anual de pessoas jurídicas organizadoras
  • Requer ordem judicial para atuação de forças de segurança, salvo risco iminente
  • Arrecadação de multas vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura portuáriacontinuidade operacional de infraestruturas críticassanções administrativas para bloqueiosmediação de conflitos logísticos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública”

A destinação de receita de multas portuárias para fundo de segurança pública é estranha ao objeto de continuidade operacional de portos. Não financia nem implementa a política portuária anunciada; é enxerto de finalidade fiscal que desvia receita para setor desconexo.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de mediação institucional, procedimento administrativo e eventual acionamento de tutela judicial, gerando custos ao Estado sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.815/2013
  • CitaConstituição Federal (art. 5º, XVI; art. 170)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Geraldo MendesEm exercício
UNIÃO · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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