Proteção contra bloqueios totais de portos estratégicos
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Garantia da Continuidade Operacional das Infraestruturas Portuárias Estratégicas e altera a Lei nº 12.815/2013.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
02/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Economia · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto institui uma Política Nacional de Garantia da Continuidade Operacional das Infraestruturas Portuárias Estratégicas, vedando a paralisação total de portos, terminais de uso privado e vias de acesso portuárias. Estabelece procedimentos de mediação prévia, direcionamento para tutela judicial e multas administrativas de até R$ 20 milhões para bloqueios deliberados que causem paralisação total e prejuízo econômico relevante, com recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Define portos organizados, terminais privados, vias de acesso e áreas logísticas como infraestruturas portuárias estratégicas (críticas nacionais)
Veda ocupação irregular, bloqueio integral de vias ou impedimento completo de circulação de cargas/trabalhadores
Obriga mediação institucional prévia antes de medidas coercitivas (exceto risco iminente à segurança)
Multa administrativa de 1% a 10% do prejuízo econômico (até R$ 20 mi) ou 0,1% a 2% do faturamento anual de pessoas jurídicas organizadoras
Requer ordem judicial para atuação de forças de segurança, salvo risco iminente
Arrecadação de multas vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura portuáriacontinuidade operacional de infraestruturas críticassanções administrativas para bloqueiosmediação de conflitos logísticos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública”
A destinação de receita de multas portuárias para fundo de segurança pública é estranha ao objeto de continuidade operacional de portos. Não financia nem implementa a política portuária anunciada; é enxerto de finalidade fiscal que desvia receita para setor desconexo.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de mediação institucional, procedimento administrativo e eventual acionamento de tutela judicial, gerando custos ao Estado sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.815/2013
CitaConstituição Federal (art. 5º, XVI; art. 170)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.