Banco Nacional de Dados sobre Corrupção e Lavagem de Dinheiro
Ementa oficial:Cria o Banco Nacional de Dados de Corrupção e Lavagem de Dinheiro – BNCLD, com a finalidade de integrar, consolidar, padronizar e disponibilizar, em ambiente seguro, informações de interesse público relacionadas à prevenção, detecção, investigação e repressão a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e ilícitos correlatos.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
02/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública Direta · Segurança Digital · Segurança Pública · Transparência e Governança Públicas
Em resumo
O projeto cria o Banco Nacional de Dados de Corrupção e Lavagem de Dinheiro (BNCLD), uma plataforma integrada que reúne informações de órgãos de controle e persecução penal (CGU, TCU, MP, PF) para investigar, prevenir e reprimir corrupção e lavagem de dinheiro. O banco será gerido por comitê interinstitucional com presidência do Ministério da Justiça e contará com supervisão da Agência de Proteção de Dados para garantir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Cria plataforma integrada reunindo informações de CGU, TCU, Ministérios Públicos, Polícia Federal e órgãos de controle sobre corrupção, lavagem de dinheiro e ilícitos correlatos
Estabelece Comitê Gestor Interinstitucional (CGI-BNCLD) com representantes de sete órgãos principais, presidido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
Define três níveis de acesso: pleno (autoridades investigativas), restrito (pesquisadores institucionais) e estatístico (dados públicos anonimizados)
Impõe obrigações de segurança cibernética rigorosa: criptografia, autenticação multifatorial, auditorias independentes periódicas e log imutável de acessos
Respeita sigilos legal e judicial; dados sensíveis só acessáveis com autorização judicial; aplica princípios de anonimização conforme Lei Geral de Proteção de Dados
Prevê sanções administrativas, civis e penais para uso indevido de dados, incluindo demissão ou rescisão contratual
Temas identificados pela OlhoNaLei
interoperabilidade de dados públicosinteligência analítica antifrodeconformidade com LGPDrastreamento de ativos ilícitoscoordenação interinstitucional em combate ao crimecibersegurança em bases de dados governamentais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
CitaCódigo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Cria o Banco Nacional de Dados de Corrupção e Lavagem de Dinheiro – BNCLD, com a finalidade de integrar, consolidar, padronizar e disponibilizar, em ambiente seguro, informações de interesse público relacionadas à prevenção, detecção, investigação e repressão a crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e ilícitos correlatos.