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PL 8456/2017 · Câmara dos Deputados

Revoga benefícios tributários na Previdência e altera compensação fiscal

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 11.457, de 16 de março de 2007, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/09/2017
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.670/2018

Em resumo

O projeto altera as regras de contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB), reduzindo ou eliminando benefícios tributários para alguns setores e criando novas modalidades de compensação de créditos e débitos tributários. O objetivo declarado é aumentar a arrecadação da Receita Federal para reduzir o déficit da Previdência Social.

  • Reduz a alíquota de CPRB para 2% (setores III, V, VI) e 4,5% (setores IV, VII); estabelece 1,5% para jornalismo e radiodifusão em lugar das alíquotas anteriores
  • Revoga alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação para equiparar tributação de produtos nacionais e importados
  • Permite que empresas usando eSocial compensem contribuições previdenciárias com outros tributos da Receita Federal, mas veda compensações com débitos de períodos anteriores à adoção do eSocial
  • Veda compensação com estimativas de IRPJ/CSLL (mantendo direito à restituição), créditos sob procedimento fiscal, quotas de salário-família e salário-maternidade
  • Reduz multas de penalidades pelo não cumprimento de obrigações do SPED em 50% se corrigidas antes de intimação, ou 75% se cumpridas no prazo da intimação
  • Entradas em vigor em três momentos: imediatamente (Art. 2), após quatro meses (Art. 1) e a partir de 1º de janeiro de 2018 (Arts. 3-6)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Compensação tributária e créditos fiscaisSistema eSocial e obrigações digitaisDesonerações setoriaisDéficit previdenciárioSimplificação de multas e procedimentos administrativos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz receita bruta (diminui arrecadação) pelo fim da CPRB em vários setores e pela revogação de adicional da COFINS-Importação, com efeito líquido estimado em R$ 10 bilhões de perda fiscal em 2018, aumentando em anos subsequentes.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RevogaLei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015→ PL 863/2015 · Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.035, de 1º de outubro de 2009; e revoga dispositivos da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias.
  • AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991
  • AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • AlteraLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003
  • AlteraLei nº 11.457, de 16 de março de 2007
  • AlteraLei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
  • CitaLei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaPEC 287/2016
  • RevogaLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Revoga dispositivo da Lei nº 13.161, de 2015

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal