Inclui, entre os direitos assegurados às pessoas afetadas por medidas adotadas no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), a vedação à suspensão ou à rescisão unilateral do contrato individual de Plano Privado de Assistência à Saúde ou dos contratos de produtos de que trata o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 23/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Saúde
Autoria (2)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

