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PL 847/2026 · Câmara dos Deputados

Improbidade por corte de orçamento de defesa contra desastres

Ementa oficial:Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o comprometimento doloso e injustificado da capacidade estatal de prevenção e resposta a desastres naturais em áreas de risco previamente identificadas.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
02/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança

Em resumo

O projeto cria um novo tipo de ato de improbidade administrativa: quando um servidor reduz, suspende ou cancela orçamento para prevenção de desastres em áreas de risco já conhecidas, de forma intencional e sem justificativa técnica. A lei pune gestores que deliberadamente enfraquecem a capacidade de proteção do Estado contra enchentes, deslizamentos e inundações, mesmo sem roubar ou desviar dinheiro.

  • Cria novo tipo de improbidade: corte intencional de orçamento para prevenção/resposta a desastres em áreas de risco mapeadas
  • Exige prova de dolo (intenção consciente) e conhecimento formal da situação de risco pelo servidor
  • Permite cortes legítimos por frustração de receitas, metas fiscais ou emergência, desde que com justificativa técnica e medidas compensatórias
  • Punição segue as sanções da Lei de Improbidade (art. 12, III): perda de bens, multa civil ou inabilitação para cargo público
  • Se desastre natural ocorrer após o corte, agrava a pena; não é preciso comprovar dano direto ao erário

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de riscos e desastres naturaisresponsabilidade fiscal e transparência orçamentáriaproteção de populações vulneráveisdireito à vida e segurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.230, de 2021→ PL 2505/2021 · Nova Lei de Improbidade com exigência de dolo e proteções processuais
  • Acrescenta aLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
  • CitaConstituição Federal, art. 37, caput

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pastor Henrique VieiraEm exercício
PSOL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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