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PL 8470/2017 · Câmara dos Deputados

Notificação e registro obrigatório de cânceres

Ementa oficial:Acrescenta o art. 4º- A à Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação e o registro compulsório de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, para estabelecer a notificação compulsória de malformações congênitas.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/09/2017
Última votação
—
Tema
Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.685/2018

Em resumo

O projeto obriga serviços de saúde públicos e privados a notificar e registrar compulsoriamente doenças, agravos e eventos relacionados ao câncer em todo o país. Visa melhorar o cumprimento da Lei 12.732/2012 (que estabelece prazos para início do tratamento) por meio de melhor controle, rastreamento de gargalos e planejamento de políticas contra o câncer.

  • Torna compulsória a notificação e registro de doenças, agravos e eventos relacionados a neoplasias em serviços públicos e privados
  • Abrange todo o território nacional e deve seguir regulamentações que o Executivo estabelecerá
  • Busca identificar gargalos na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção de câncer
  • Funciona como ferramenta para garantir cumprimento da Lei 12.732/2012 (tratamento no SUS em até 60 dias)
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação
  • Justificativa aponta uso do SISCAN (sistema já existente) para evitar custos adicionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

Vigilância epidemiológica de câncerSistemas de informação em saúdeRastreabilidade de pacientes oncológicosAcesso à informação pública em saúdeControle social e monitoramento de políticas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de notificação e registro compulsório em todos os serviços de saúde públicos e privados, com potencial custo para implementação, sem indicar fonte de custeio específica (justificativa menciona aproveitamento de sistema existente, mas não é garantia de isenção de custos adicionais).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
  • CitaPortaria do Ministério da Saúde nº 3.394, de 30 de dezembro de 2013
  • CitaPL 3125 (autoria de Flávia Moraes)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Carmen ZanottoInativo
CIDADANIA · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal