Proteção de trabalhadores contra riscos climáticos extremos
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prever a proteção dos trabalhadores contra os efeitos decorrentes de eventos climáticos extremos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 11/03/2025
- Última votação
- 01/10/2025
- Tema
- Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto adiciona à CLT a obrigação de proteger trabalhadores contra riscos à saúde causados por eventos climáticos extremos, como calor excessivo, radiação ultravioleta, poluição do ar e doenças transmitidas por vetores. Estabelece medidas preventivas (pausas, áreas sombreadas, hidratação, equipamentos) e permite aumento do adicional por insalubridade quando a prevenção for insuficiente.
- Adiciona proteção contra riscos climáticos como novo dever do empregador (art. 200, X da CLT)
- Inclui calor extremo, radiação ultravioleta, poluição do ar, doenças transmitidas por vetores e eventos climáticos extremos
- Empregadores devem adotar medidas como pausas frequentes, suspensão de atividades, hidratação, áreas sombreadas e equipamentos de proteção
- Permite aumento do adicional de insalubridade quando medidas preventivas forem insuficientes para mitigar riscos
- Ministério do Trabalho e Emprego poderá estabelecer critérios diferenciados para o pagamento do adicional
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
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Última votação
há 10 meses
01/10/2025
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Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão, do Deputado Sanderson.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
