Perícias previdenciárias remotas por parcerias com sindicatos
Ementa oficial:Acrescenta parágrafo ao art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir que o INSS possa celebrar parcerias com entidades de classe no intuito de disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização de perícias médicas mediante o uso de tecnologia de telemedicina.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/03/2024
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto autoriza o INSS a fazer parcerias com sindicatos, federações e confederações para realizar perícias médicas de forma remota (telemedicina), usando a infraestrutura dessas entidades. O objetivo é facilitar o acesso a perícias para pessoas em regiões isoladas ou com dificuldade de deslocamento, especialmente populações ribeirinhas.
Permite que o INSS celebre parcerias com entidades de classe (sindicatos, federações, confederações) para realizar perícias médicas
Autoriza a realização de perícias remotas via telemedicina usando infraestrutura das entidades de classe
Perícias devem permanecer sob supervisão da autarquia (INSS)
Objetivo declarado: ampliar acesso para populações remotas, ribeirinhas e em situação de carência
Pode reduzir demanda nos postos físicos do INSS e otimizar recursos públicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
TelemedicinaDescentralização de serviços públicosAcesso à perícia médica em regiões remotasParcerias público-privadas (entre poder público e entidades de classe)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.