Ementa oficial:Assegura a atualização monetária anual dos valores fixados na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com base na inflação, a fim de preservar a justiça fiscal, a progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física e a segurança jurídica, evitando a corrosão inflacionária e o aumento indireto da carga tributária sobre os contribuintes.
O projeto estabelece uma atualização automática e anual dos valores fixados na Lei nº 9.250/1995 (que regula o Imposto de Renda da Pessoa Física) com base no IPCA ou índice substituto. O objetivo é preservar a progressividade do tributo e evitar que a inflação aumente indiretamente a carga fiscal sobre os contribuintes.
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Assegura a atualização monetária anual dos valores fixados na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com base na inflação, a fim de preservar a justiça fiscal, a progressividade do Imposto de Renda da Pessoa Física e a segurança jurídica, evitando a corrosão inflacionária e o aumento indireto da carga tributária sobre os contribuintes.
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