Criminalização do exercício ilegal de profissões de saúde
Ementa oficial:Altera a redação do art. 282, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crime o exercício ilegal de profissões da área da saúde.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
05/09/2017
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde
Em resumo
O projeto eleva o exercício ilegal de profissões da área de saúde de contravenção penal para crime no Código Penal. Atualmente, apenas médicos, dentistas e farmacêuticos têm proteção legal; a proposta estende a punição a todas as profissões de saúde (fisioterapeutas, enfermeiros, etc.), aumentando a pena e criminalidade dessa conduta.
Transforma exercício ilegal de profissão de saúde de contravenção (Lei de Contravenções Penais) para crime (Código Penal)
Estende a tipificação de todas as profissões de saúde, não apenas médicos, dentistas e farmacêuticos
Aplica multa adicional quando o crime é praticado com fim de lucro
Profissões de saúde devem estar especificadas em lei ou em listas atualizadas pelo Poder Executivo
Vigência imediata (data de publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de profissões da saúdeproteção ao exercício profissional legal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaLei de Contravenções Penais (art. 47)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.