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PL 853/2026 · Câmara dos Deputados

Selos de cacau sustentável no produto final e incentivo fiscal

Ementa oficial:Regulamenta o uso do Selo Verde Cacau Cabruca e do Selo Verde Cacau Amazônia nos produtos finais destinados ao consumidor; concede incentivo fiscal de PIS/Cofins a fabricantes que utilizem cacau rastreado e certificado; institui o Cadastro Nacional do Cacau Rastreável; e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Homenagens e Datas Comemorativas · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A lei regulamenta o uso dos Selos Verde Cacau Cabruca e Amazônia em embalagens de produtos finais ao consumidor, permitindo que empresas que utilizem 100% cacau certificado exibam o selo com código QR de rastreabilidade. Fabrica que usem cacau rastreado ganham redução de até 3 pontos percentuais em PIS/Cofins, com desconto proporcional ao volume de cacau certificado utilizado.

  • Autoriza exibição dos Selos Verde Cacau Cabruca e Amazônia nas embalagens destinadas ao consumidor final.
  • Fabricante deve ter 100% do cacau proveniente de fornecedores com Selo Verde, cadastrar-se no Cadastro Nacional do Cacau Rastreável e passar por auditoria anual.
  • Redução de até 3 pontos percentuais em PIS/Cofins para fabricantes que utilizem cacau certificado, proporcionalmente ao volume (0,3 ponto por cada 10% de cacau com selo).
  • QR Code na embalagem vincula o produto ao Cadastro Nacional, permitindo rastreabilidade até o consumidor pelo celular.
  • Uso indevido do selo é prática enganosa conforme Código de Defesa do Consumidor, com multa de R$ 500 mil a R$ 10 milhões.
  • Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar padrão visual e especificações técnicas do selo.

Temas identificados pela OlhoNaLei

rastreabilidade de alimentoscertificação de sustentabilidadeincentivos fiscais seletivos por setorproteção do consumidor contra fraudetransparência da cadeia de suprimentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Redução de 3 pontos percentuais em alíquotas de PIS/Cofins para fabricantes que usem cacau certificado, sem indicação de fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RegulamentaLei nº 14.877, de 4 de junho de 2024→ PL 2913/2021 · Selos Verdes para Cacau Sustentável na Mata Atlântica e Amazônia
  • CitaLei de Responsabilidade Fiscal
  • CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Félix Mendonça JúniorEm exercício
PDT · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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