Progressão de carreira e acesso de mulheres na Marinha
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/09/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.541/2017
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 9.519/1997 para permitir que oficiais dos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais possam ser promovidos até o posto de Capitão de Mar e Guerra sem transferência obrigatória para o Quadro Técnico, além de abrir o acesso de mulheres aos Corpos da Armada e de Fuzileiros Navais.
Fim da transferência obrigatória de oficiais dos Quadros Auxiliares para o Quadro Técnico
Oficiais dos Quadros Auxiliares podem ser promovidos até Capitão de Mar e Guerra (antes limitado a posto inferior)
Mulheres podem ingressar no Corpo da Armada e no Corpo de Fuzileiros Navais (antes proibido)
O Comandante da Marinha definirá os percentuais de cargos por sexo e estabelecerá outras normas de aplicação
Não há impacto financeiro — sem aumento de efetivo nem criação de novos cargos
Revoga parágrafos do art. 9º e parágrafo único do art. 18 da Lei nº 9.519/1997
Temas identificados pela OlhoNaLei
Carreira militarIgualdade de gênero nas Forças ArmadasEstrutura hierárquica das Forças Armadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997
CitaConstituição Federal
CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.