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PL 8536/2017 · Câmara dos Deputados

Progressão de carreira e acesso de mulheres na Marinha

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/09/2017
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.541/2017

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 9.519/1997 para permitir que oficiais dos Quadros Auxiliares da Armada e de Fuzileiros Navais possam ser promovidos até o posto de Capitão de Mar e Guerra sem transferência obrigatória para o Quadro Técnico, além de abrir o acesso de mulheres aos Corpos da Armada e de Fuzileiros Navais.

  • Fim da transferência obrigatória de oficiais dos Quadros Auxiliares para o Quadro Técnico
  • Oficiais dos Quadros Auxiliares podem ser promovidos até Capitão de Mar e Guerra (antes limitado a posto inferior)
  • Mulheres podem ingressar no Corpo da Armada e no Corpo de Fuzileiros Navais (antes proibido)
  • O Comandante da Marinha definirá os percentuais de cargos por sexo e estabelecerá outras normas de aplicação
  • Não há impacto financeiro — sem aumento de efetivo nem criação de novos cargos
  • Revoga parágrafos do art. 9º e parágrafo único do art. 18 da Lei nº 9.519/1997

Temas identificados pela OlhoNaLei

Carreira militarIgualdade de gênero nas Forças ArmadasEstrutura hierárquica das Forças Armadas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal