Assistentes sociais e psicólogos nas escolas públicas
Ementa oficial:Autoriza o Poder Público Federal a criar, a desenvolver e a viabilizar um Serviço Social e Psicológico nas Escolas, a partir da implantação de assistência social e de profissionais de psicologia na rede pública de educação básica.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Apresentada em
- 11/03/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Educação · Saúde
Em resumo
Obriga o governo federal a colocar assistentes sociais e psicólogos nas escolas públicas de educação básica. Esses profissionais atuarão para melhorar o aprendizado, acompanhar alunos em risco, prevenir evasão escolar e identificar situações de violência, bullying e drogas.
- Obriga governo federal, estados e municípios a oferecer assistentes sociais e psicólogos nas escolas públicas
- Profissionais vinculados ao SUS (psicólogos) e serviços de assistência social (assistentes sociais)
- Equipes atuam na prevenção de evasão, violência, drogas, bullying e problemas de aprendizado
- Serviço Social faz diagnóstico da situação das famílias, visitas domiciliares e articula benefícios assistenciais
- Psicólogos diagnosticam problemas escolares, orientam professores e famílias, recomendam atendimento clínico quando necessário
- Prazos: 1 ano para sistemas de ensino, saúde e assistência social se adequarem; lei entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Federal nº 8.662, de 07 de Junho de 1993
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Autoria
Ementa
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