Ementa oficial:Dispõe sobre a perda definitiva do direito de dirigir para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool e dá outras providências.
O projeto de lei estabelece a perda permanente do direito de dirigir para motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas, alterando o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Impede que essas pessoas solicitem nova habilitação após a cassação da CNH, tornando a punição irreversível e vitalícia.
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Alteração: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
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