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PL 858/2025 · Câmara dos Deputados

Cassação permanente da CNH para dirigir embriagado

Ementa oficial:Dispõe sobre a perda definitiva do direito de dirigir para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
11/03/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto de lei estabelece a perda permanente do direito de dirigir para motoristas flagrados dirigindo sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas, alterando o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Impede que essas pessoas solicitem nova habilitação após a cassação da CNH, tornando a punição irreversível e vitalícia.

  • Transforma a punição por dirigir alcoolizado de suspensão (reversível) em cassação permanente da CNH
  • Proíbe nova solicitação de habilitação após a cassação, tornando a pena vitalícia
  • Mantém multa (dez vezes) e demais medidas administrativas (recolhimento de documento e retenção do veículo)
  • Aplica a mesma penalidade para direção sob influência de substâncias psicoativas
  • A infração segue classificada como gravíssima

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança viáriaDireito de dirigir (habilitação)Prevenção de acidentes por álcool

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcos PollonEm exercício
PL · MS · Câmara

Ementa

Alteração: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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