Monitoramento eletrônico obrigatório de agressores domésticos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
02/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto torna obrigatório o monitoramento eletrônico (com tornozeleira ou similar) para agressores que residem no mesmo município da vítima de violência doméstica, como complemento às medidas protetivas da Lei Maria da Penha. O agressor arcará com os custos, salvo se comprovada hipossuficiência.
Obriga monitoramento eletrônico (com zona de exclusão) do agressor quando reside ou trabalha no mesmo município da vítima
Vítima recebe dispositivo de segurança que alerta sobre aproximação do agressor
Agressor arca com os custos do monitoramento, exceto em caso de hipossuficiência econômica comprovada
Medida entra em vigor na data de publicação
Aplica-se cumulativamente com as demais medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha
Temas identificados pela OlhoNaLei
Monitoramento eletrônicoViolência domésticaProteção à mulherGeorreferenciamento e zona de exclusãoResponsabilidade financeira do agressor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de o Estado fornecer e manter sistema de monitoramento eletrônico e dispositivo de alerta à vítima, com custo inicial coberto pelo erário (ressarcimento pelo agressor é incerto e exceções legais reduzem a receita).
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.