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PL 8589/2017 · Câmara dos Deputados

Isenção de multa de radar em áreas de risco à noite

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a fiscalização eletrônica de velocidade.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/09/2017
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança

Em resumo

O projeto permite que radares ou equipamentos de fiscalização eletrônica não registrem multas por excesso de velocidade entre 22h e 6h em vias localizadas em áreas de alto índice de criminalidade, visando evitar que motoristas reduzam a velocidade e facilitem assaltos. A medida se aplica apenas em locais com altos índices de violência, a serem definidos pelo órgão de trânsito com dados da segurança pública local.

  • Radar não multa excesso de velocidade entre 22h e 6h em vias de áreas de risco
  • Áreas de risco são definidas por órgão de trânsito com base em altos índices de violência e confrontos armados
  • Exigência de estudo prévio e consulta ao órgão de segurança pública para definir cada área de risco
  • Mudança do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que passa a permitir essa exceção
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança viária e criminalidadefiscalização de trânsitosegurança pública urbanainfrações de trânsito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Aureo RibeiroEm exercício
SOLIDARIEDADE · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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