Isenção de multa de radar em áreas de risco à noite
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a fiscalização eletrônica de velocidade.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/09/2017
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto permite que radares ou equipamentos de fiscalização eletrônica não registrem multas por excesso de velocidade entre 22h e 6h em vias localizadas em áreas de alto índice de criminalidade, visando evitar que motoristas reduzam a velocidade e facilitem assaltos. A medida se aplica apenas em locais com altos índices de violência, a serem definidos pelo órgão de trânsito com dados da segurança pública local.
- Radar não multa excesso de velocidade entre 22h e 6h em vias de áreas de risco
- Áreas de risco são definidas por órgão de trânsito com base em altos índices de violência e confrontos armados
- Exigência de estudo prévio e consulta ao órgão de segurança pública para definir cada área de risco
- Mudança do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que passa a permitir essa exceção
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
