Atendimento especializado para idosos em hospitais
Ementa oficial:Institui o Programa de Atendimento Especializado da Pessoa Idosa em estabelecimentos de saúde.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 19/03/2024
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria um programa obrigatório de atendimento especializado para pessoas idosas em hospitais com mais de 100 leitos. Hospitais precisarão ter equipes de geriatria, protocolos específicos e reservar pelo menos 20% dos leitos para alas geriátricas.
- Hospitais com mais de 100 leitos adultos ficam obrigados a manter programa especializado para idosos
- Equipes multidisciplinares com formação em geriatria devem ser criadas para auxiliar no acompanhamento de pacientes idosos internados
- Mínimo de 20% dos leitos devem ser reservados para alas geriátricas com atendimento especializado
- Estabelecimentos devem elaborar protocolos e rotinas de atendimento e treinar profissionais
- Prazo de 180 dias após publicação para as instituições se adequarem
- Gestores que não cumprirem sofrerão penalidades da Lei nº 6.437/1977
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 1 mês
10/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 10/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
