Câmeras de monitoramento em centros de atendimento a autistas
Ementa oficial:Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o território nacional, visando assegurar a integridade física e emocional dos pacientes e prevenir abusos.
Status
—
Apresentada em
11/03/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendem pessoas autistas (TEA) a instalar câmeras de monitoramento em todas as áreas de atendimento, guardando imagens por no mínimo 30 dias e disponibilizando para autoridades em caso de denúncia de abuso. Pacientes ou responsáveis devem ser informados e podem consentir ou não na gravação.
Obrigatoriedade de instalar câmeras em todos os ambientes de atendimento, terapia e reabilitação para pessoas com TEA
Armazenamento mínimo de 30 dias de imagens, disponíveis para autoridades sob suspeita de abuso
Respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e consentimento dos responsáveis, sempre que possível
Ministério da Saúde e ANVISA regulamentam especificações técnicas em 180 dias
Penalidades por descumprimento: advertência, multa, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
vigilância em ambiente de saúdeproteção de pessoas com deficiênciaabuso em contexto terapêuticoprivacidade de pacientes vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“As clínicas, consultórios e centros de reabilitação devem informar aos pacientes e seus responsáveis sobre a existência e a finalidade do sistema de monitoramento, obtendo, sempre que possível, o consentimento expresso para a gravação”
A exigência de 'sempre que possível' obter consentimento cria ambiguidade e potencial conflito com a obrigatoriedade: em tese, uma clínica poderia instalar câmera obrigatoriamente mas registrar como 'consensual' de forma questionável, ou justificar sua ausência pelo 'impossível'. Este dispositivo deveria ser claro sobre se o consentimento é mandatório ou meramente preferencial.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe custo obrigatório às clínicas, consultórios e centros de reabilitação para instalar e manter sistemas de câmeras, armazenamento de dados e conformidade com regulamentações, sem indicar fonte de financiamento público ou subsídio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.