Ementa oficial:Altera as leis 8.137 de 27 de dezembro de 1990 e 7.492 de 16 de junho de 1986 para exigir eficácia da delação premiada.
O projeto altera duas leis de crimes (Crimes contra ordem tributária e econômica, e Crimes contra o sistema financeiro nacional) para exigir que a delação premiada (acusação de cúmplices em troca de redução de pena) seja eficaz — ou seja, que resulte em desmantelamento da organização criminosa ou identificação concreta de outros autores — e não apenas em uma confissão vaga. Sem essa exigência, alguém poderia fazer uma acusação fraca e ainda assim ter a pena reduzida de um a dois terços, criando uma "brecha para impunidade".
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.