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PL 8742/2017 · Câmara dos Deputados

Eficácia obrigatória na delação premiada em crimes financeiros e tributários

Ementa oficial:Altera as leis 8.137 de 27 de dezembro de 1990 e 7.492 de 16 de junho de 1986 para exigir eficácia da delação premiada.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/10/2017
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera duas leis de crimes (Crimes contra ordem tributária e econômica, e Crimes contra o sistema financeiro nacional) para exigir que a delação premiada (acusação de cúmplices em troca de redução de pena) seja eficaz — ou seja, que resulte em desmantelamento da organização criminosa ou identificação concreta de outros autores — e não apenas em uma confissão vaga. Sem essa exigência, alguém poderia fazer uma acusação fraca e ainda assim ter a pena reduzida de um a dois terços, criando uma "brecha para impunidade".

  • Exige que a delação premiada resulte em desmantelamento da organização ou identificação dos demais autores — não é suficiente uma confissão genérica
  • Aplica-se aos crimes da Lei nº 8.137/1990 (crimes contra ordem tributária, econômica e relações de consumo)
  • Aplica-se aos crimes da Lei nº 7.492/1986 (crimes contra sistema financeiro nacional)
  • Mantém a redução de pena de um a dois terços para quem colaborar efetivamente
  • Alinha essas duas leis com padrão já adotado em outras leis penais (Lei de Lavagem, Lei Antitóxicos, Lei de Organizações Criminosas)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

delação premiadacrimes financeiroscrimes tributárioscombate a organizações criminosas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado WaldirInativo
UNIÃO · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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