Altera o art. 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar qualificado o crime de resistência, quando cometido mediante disparo de arma de fogo, explosivo, uso de fogo ou qualquer outro meio que acarrete perigo comum ou que coloque em risco um número indeterminado de pessoas.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 20/03/2024
- Última votação
- 30/10/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 9 meses
30/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7351/2006, por ter sido aprovado o REQ 4444/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovado o requerimento nº 4444/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7351/2006.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
