OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 879/2024

PL 879/2024 · Câmara dos Deputados

Aumenta pena do crime de resistência com uso de armas de fogo ou explosivos

Ementa oficial:Altera o art. 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar qualificado o crime de resistência, quando cometido mediante disparo de arma de fogo, explosivo, uso de fogo ou qualquer outro meio que acarrete perigo comum ou que coloque em risco um número indeterminado de pessoas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/03/2024
Última votação
30/10/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição cria uma qualificadora para o crime de resistência (art. 329 do Código Penal) quando praticado com disparo de arma de fogo, explosivo, uso de fogo ou qualquer meio que gere perigo comum ou coloque em risco número indeterminado de pessoas. A pena aumenta de 3-12 meses (tipo simples) para 8-20 anos (crime qualificado).

  • Cria qualificadora para o crime de resistência (art. 329 do Código Penal) quando cometido com disparo de arma de fogo, explosivo, uso de fogo ou meio equivalente
  • Aumenta a pena de reclusão de 3 meses a 2 anos (tipo simples atual) para 8 a 20 anos (forma qualificada nova)
  • Aplica-se quando o ato acarreta perigo comum ou coloca em risco número indeterminado de pessoas
  • Manifesta intenção de aumentar a reprovabilidade legal para proteger integridade de servidores públicos e sociedade
  • Entrada em vigor imediata (na data da publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança pública e criminalidade violentaProteção de servidores públicos em execução de mandados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

General PazuelloEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 11 meses

30/10/2025

Resultados por votação

  • 30/10/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7351/2006, por ter sido aprovado o REQ 4444/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 30/10/2025Aprovado o requerimento nº 4444/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7351/2006.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 7351/2006, por ter sido aprovado o REQ 4444/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/10/2025 · Aprovado o requerimento nº 4444/2025,do Sr. Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 7351/2006.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 30/10/2025, 13:15·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal