OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 879/2025

PL 879/2025 · Câmara dos Deputados

Flexibilização da data de corte para ingresso escolar

Ementa oficial:Dispõe sobre a flexibilização da data de corte para ingresso na educação infantil e no ensino fundamental e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/03/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto estabelece que crianças possam ingressar na educação infantil e ensino fundamental com base em avaliação pedagógica individual de seu desenvolvimento, em vez de apenas considerar se atingiram a idade até 31 de março. Estados, municípios e escolas deverão adotar critérios técnicos realizados por pedagogos, psicopedagogos e psicólogos para decidir a admissão.

  • Crianças podem ingressar na educação infantil/fundamental mesmo sem atingir idade até 31 de março, se avaliadas como preparadas
  • Decisão de admissão passa a ser baseada em avaliação pedagógica individual de capacidade cognitiva, socioemocional e de aprendizagem
  • Órgãos federais de educação (presumivelmente MEC) estabelecem diretrizes e critérios para as avaliações
  • Estados e municípios deverão seguir essas diretrizes e contar com pedagogos, psicopedagogos e psicólogos escolares
  • Públicas e privadas ficam obrigadas a aplicar os critérios estabelecidos pelos órgãos reguladores
  • Lei vigora a partir de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desenvolvimento infantilAvaliação pedagógicaInclusão educacionalEducação privada e pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para órgãos reguladores, estados, municípios e escolas de executar avaliações pedagógicas individualizadas com profissionais especializados, sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Autoria

Vicentinho JúniorEm exercício
PSDB · TO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal