Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a divulgação dos resultados que obtiverem nos sistemas oficiais de avaliação.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 05/10/2017
- Última votação
- 13/11/2024
- Tema
- Educação
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
13/11/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/11/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.