Dobro de recurso de merenda em municípios com pobreza extrema
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, para incrementar o valor per capita destinado a escolas situadas em Municípios em situação de extrema pobreza.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
05/10/2017
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
A proposição aumenta os recursos de alimentação escolar para alunos de escolas localizadas em municípios com alta taxa de pobreza extrema. O valor destinado a essas escolas será dobrado em relação ao das demais localidades, beneficiando diretamente alunos da educação básica em municípios onde 30% ou mais das famílias estão em extrema pobreza.
Dobra o valor per capita de alimentação escolar para escolas em municípios com 30% ou mais das famílias em extrema pobreza
Mantém valores normais para escolas nas demais localidades
Define como 'extrema pobreza' o critério da Lei nº 10.836, de 2004 (Lei de Bolsa Família)
Aplica-se a todas as etapas e modalidades de ensino (educação básica)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
alimentação escolartransferência de recursos federais para educaçãopolíticas de combate à pobreza extrema
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Dobra o valor per capita de alimentação escolar em municípios de extrema pobreza, criando despesa obrigatória adicional sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
CitaConstituição Federal, art. 65
CitaLei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Roberto Rocha · Órgão do Poder Legislativo