Direitos dos passageiros em rebaixamento de classe aérea
Ementa oficial:Dispõe sobre os direitos dos passageiros em casos de reacomodação em classe inferior (downgrade) em voos comerciais no Brasil e define outras providências. (Lei Ingrid Guimarães).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/03/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Este projeto de lei proíbe que companhias aéreas rebaixem passageiros para classes inferiores sem consentimento prévio e obriga indenização automática (100% do valor em voos nacionais, 200% em internacionais). A lei estabelece também prazos de reacomodação, assistência material e multas de até R$ 50 mil para infrações, com fiscalização pela ANAC.
Proibição total de downgrade sem consentimento expresso e prévio do passageiro
Indenização automática: 100% da passagem (voos nacionais) ou 200% (voos internacionais)
Reacomodação obrigatória em voo de mesma classe dentro de 4 horas ou reembolso integral
Multa administrativa de até R$ 50 mil por infração e suspensão da licença de operação em caso de reincidência
Assistência material garantida (alimentação, transporte, hospedagem) durante a reacomodação
ANAC responsável pela fiscalização com prazo máximo de 30 dias para processar denúncias
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção do passageiro aéreocompensação financeira ao consumidorregulação de práticas comerciais de companhias aéreas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.078, de 1990
RegulamentaAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.