Direitos dos passageiros em rebaixamento de classe aérea
Ementa oficial:Dispõe sobre os direitos dos passageiros em casos de reacomodação em classe inferior (downgrade) em voos comerciais no Brasil e define outras providências. (Lei Ingrid Guimarães).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 11/03/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Este projeto de lei proíbe que companhias aéreas rebaixem passageiros para classes inferiores sem consentimento prévio e obriga indenização automática (100% do valor em voos nacionais, 200% em internacionais). A lei estabelece também prazos de reacomodação, assistência material e multas de até R$ 50 mil para infrações, com fiscalização pela ANAC.
- Proibição total de downgrade sem consentimento expresso e prévio do passageiro
- Indenização automática: 100% da passagem (voos nacionais) ou 200% (voos internacionais)
- Reacomodação obrigatória em voo de mesma classe dentro de 4 horas ou reembolso integral
- Multa administrativa de até R$ 50 mil por infração e suspensão da licença de operação em caso de reincidência
- Assistência material garantida (alimentação, transporte, hospedagem) durante a reacomodação
- ANAC responsável pela fiscalização com prazo máximo de 30 dias para processar denúncias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 8.078, de 1990
- RegulamentaAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
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Autoria
Ementa
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