Dispõe sobre a autorização para comercialização e a incorporação pelo Sistema Único de Saúde (SUS) das canetas autoaplicáveis de adrenalina, cria o Programa Caneta da Vida, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/03/2024
- Última votação
- 27/08/2025
- Tema
- Administração Pública · Educação · Saúde
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 11 meses
27/08/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Dr. Jaziel (PL-CE)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
