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PL 884/2026 · Câmara dos Deputados

Vedação de cargo público durante cumprimento de pena

Ementa oficial:Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para vedar a posse de cargo público durante o cumprimento de pena.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

Projeto que altera o Código Penal para proibir que pessoas condenadas por crimes ocupem cargo público enquanto cumprem pena. Após cumprir a pena privativa de liberdade, há vedação adicional de 8 anos para tomar posse em concurso público.

  • Proíbe posse em cargo público durante o cumprimento de qualquer pena criminal, incluindo suspensão de direitos políticos e penas alternativas
  • Após cumprir pena privativa de liberdade, fica vedada a posse em concurso público por 8 anos adicionais
  • Busca garantir moralidade e probidade na Administração Pública
  • Sanção não é perpétua: permite retorno após decurso do prazo legal

Temas identificados pela OlhoNaLei

Suspensão de direitos políticosMoralidade administrativaCarreiras públicas e concursos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 92…………………………………………… § 3º É vedado quando aplicado a pena de suspensão de direitos políticos a posse em concurso público. I - na ocorrência de pena privativa de liberdade, é vedado por 8 (oito) anos a posse em concurso público pelo apenado após o cumprimento da pena.”

O texto do dispositivo não está claro e contém lacunas. O Art. 92 do CP original trata de efeitos da condenação; a alteração proposta (em branco) deixa dúvida se modifica esse artigo ou acrescenta novo parágrafo. Além disso, há incongruência: o Art. 1º veda 'durante' o cumprimento; a justificativa mencionava 'um terço do tempo', mas o Art. 2º, I estabelece 8 anos após. O redacionamento é confuso.

Autoria

David SoaresEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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