Ementa oficial:Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para vedar a posse de cargo público durante o cumprimento de pena.
Projeto que altera o Código Penal para proibir que pessoas condenadas por crimes ocupem cargo público enquanto cumprem pena. Após cumprir a pena privativa de liberdade, há vedação adicional de 8 anos para tomar posse em concurso público.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
“Art. 92…………………………………………… § 3º É vedado quando aplicado a pena de suspensão de direitos políticos a posse em concurso público. I - na ocorrência de pena privativa de liberdade, é vedado por 8 (oito) anos a posse em concurso público pelo apenado após o cumprimento da pena.”
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