Sistema nacional de monitoramento de medidas protetivas e suspensão de armas em violência doméstica
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 03/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria um sistema nacional de monitoramento para acompanhar o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e estabelece a suspensão automática e imediata de registros, posse e porte de armas de fogo de agressores quando medidas protetivas são concedidas. Afeta juízes, órgãos de segurança pública, vítimas de violência doméstica e pessoas contra quem foram expedidas medidas protetivas envolvendo armas.
- Criação do SNMMPU: integra dados entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria e segurança pública para padronizar avaliação de risco das vítimas nacionalmente
- Avaliação de risco obrigatória: toda mulher em situação de violência doméstica deve ter risco classificado como baixo, médio, alto ou extremo antes da decisão sobre medidas protetivas
- Suspensão cautelar de armas: juiz deve suspender imediatamente registro, posse e porte de arma do agressor ao conceder medida protetiva, especialmente nos casos com ameaça ou violência com arma
- Comunicação eletrônica automática: Poder Judiciário comunica electronicamente ao órgão de controle de armas a suspensão, sem depender de ação manual
- Prioridade judicial em casos graves: casos classificados como risco alto ou extremo recebem prioridade na apreciação e acompanhamento das medidas protetivas
- Vigência em 180 dias: lei entra em vigor após 180 dias da publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento)
- AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
- CitaConstituição Federal, art. 5º e art. 226, §8º
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
- Revogainciso I do art. 22 da Lei nº 11.340, de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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