Criminalização de práticas misóginas e discriminação contra mulheres
Ementa oficial:Dispõe sobre criação de Lei para tratamento penal e processual de crimes resultantes de práticas misóginas.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
06/03/2023
Última votação
16/08/2023
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria novos crimes específicos para punir condutas discriminatórias e agressivas contra mulheres (misoginia) no Brasil. Define penas de reclusão de 1 a 5 anos para práticas como impedir emprego, negar serviços ou comportamentos agressivos por razão do sexo feminino, e altera o Código Penal e a legislação trabalhista para incluir essas condutas como criminosas.
Cria novo tipo penal para 'praticar misoginia' (discriminação/preconceito/aversão contra mulheres): pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Aumenta pena em metade se crime ocorre em grupo, local público, redes sociais ou com monetização de conteúdo misógino.
Criminaliza impedir emprego/promoção (2 a 5 anos), negar serviços/acesso comercial (1 a 3 anos) e discriminação salarial/condições de trabalho por sexo.
Autoriza juiz a apreender/destruir materiais misóginos e cessar publicações eletrônicas mesmo antes de inquérito policial.
Impõe perda de cargo público ou suspensão de estabelecimento privado até 3 meses após condenação com trânsito em julgado.
Obriga vítima de crime de misoginia a ser acompanhada de advogado ou defensor público em todos atos processuais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
discriminação e igualdade de gêneroambiente de trabalho e relações trabalhistascrimes de ódio e discriminação baseada em sexomeios de comunicação e internetviolência contra a mulher
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 5.452/1942 (Consolidação das Leis do Trabalho)
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso LVII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.