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PL 896/2020 · Câmara dos Deputados

Proíbe aumento abusivo de medicamentos e proteção em pandemias

Ementa oficial:Altera a Lei n° 12.529, de 30 de novernvo de 2011, para estabelece medicas abusivas a elevação dos preços dos medicamentos e suprimentos em casos de pandemias, epidemias ou estado de Calamidade Pública e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
24/03/2020
Última votação
—
Tema
Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

A proposição altera a lei de defesa da concorrência para criminalizar o aumento abusivo de preços de medicamentos essenciais, produtos da cesta básica e itens de proteção (álcool gel, máscaras, luvas) durante pandemias, epidemias ou calamidades públicas decretadas pelo governo federal. As empresas que praticarem esses aumentos sem justa causa serão punidas com as mesmas penalidades já previstas na lei antitruste.

  • Define como infração da ordem econômica a elevação de preços de medicamentos da RENAME, cesta básica e equipamentos de proteção (álcool gel, luvas, máscaras) durante calamidades e epidemias
  • Proíbe ajuste ou acordo de preços entre empresas desses mesmos itens em situações de emergência sanitária
  • Aplicáveis apenas quando há decreto do Poder Executivo Federal declarando pandemia, epidemia ou estado de calamidade pública
  • Empresas infratoras sofrem penalidades previstas no Decreto-Lei 52.025/1963 e Lei 12.529/2011 (multas, advertências, etc.)
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

defesa da concorrênciaabuso do poder econômicoproteção do consumidor em emergências sanitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“As empresas que praticarem os atos de abuso do poder econômico ficarão sujeitas as penalidades constantes no Decreto Lei nº 52.025, de 20 de maio de 1963”

Referência ao Decreto-Lei 52.025/1963 (decreto antigo sobre esvaziamento de cargos públicos) parece deslocada numa lei que altera a defesa da concorrência. A penalidade deveria referenciar apenas a Lei 12.529/2011, que é o código antitruste em vigor.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
  • CitaDecreto-Lei nº 52.025, de 20 de maio de 1963

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rejane DiasInativo
PT · PI · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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