Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a premeditação como circunstância agravante da pena.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
02/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto inclui a premeditação como circunstância agravante obrigatória no Código Penal, permitindo que juízes aumentem penas de crimes cometidos com planejamento prévio e reflexão consciente. Aplica-se a qualquer crime planejado, desde que haja provas concretas de preparação deliberada, mas não se repete quando a qualificadora do tipo já absorve o fato.
Novo inciso III do art. 61 do Código Penal: premeditação caracterizada por planejamento prévio, reflexão consciente e preparação deliberada é circunstância agravante da pena.
Exige-se comprovação por provas concretas: atos preparatórios, perseguição, armadilhas, emboscadas, planejamento logístico ou outros elementos que demonstrem intenção deliberada anterior.
Proíbe dupla valoração: a agravante não se aplica quando a premeditação já estiver absorvida por qualificadora do tipo penal.
Não é presunção automática: cada caso depende de fundamentação do juiz em concreto, garantindo contraditório e ampla defesa.
Vigência imediata após publicação, sem transição ou período de adaptação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
dosimetria da penacircunstâncias agravantesprincípio da proporcionalidade penal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.