Altera o art. 158 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir no crime de extorsão a conduta de quem ameaça divulgar conteúdo íntimo de outrem com o intuito de obter para si vantagem, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 07/11/2017
- Última votação
- 08/04/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 1 ano
08/04/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.