Acrescenta parágrafo ao art. 36 da Lei nº 12.529, de 2011, para estabelecer como infração à ordem econômica a concentração decorrente de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 08/11/2017
- Última votação
- 01/10/2025
- Tema
- Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor
Autoria
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 10 meses
01/10/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
