PL 9049/2017 · Câmara dos Deputados

Acrescenta parágrafo ao art. 36 da Lei nº 12.529, de 2011, para estabelecer como infração à ordem econômica a concentração decorrente de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/11/2017
Última votação
01/10/2025
Tema
Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor

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Resultado da votação — 01/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal