Reforma da Lei de Execução Penal - Direitos, Assistência e Modernização do Sistema
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Status
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentada em
08/11/2017
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei de Execução Penal e outras sete normas penais para modernizar o sistema prisional brasileiro, garantindo direitos fundamentais aos presos (provisórios e condenados), como assistência à saúde pelo SUS, educação, trabalho remunerado, e proteções específicas para mulheres e estrangeiros. Introduz mecanismos de automação processual (remição automática, liberação automática na data de cumprimento) e amplia recursos para cumprimento de pena em regimes menos rigorosos.
Proíbe tratamento desumano, tortura e permanência além do tempo de sentença; estende proteção contra discriminação por gênero, orientação sexual e nacionalidade.
Cria direitos assistenciais: saúde via SUS com especialidades (pré-natal, pós-parto), educação formal e profissional, trabalho remunerado com mínimo de 1/4 do salário-mínimo destinado ao preso, assistência jurídica gratuita.
Automatiza processos: liberação automática na data de cumprimento da pena (até 12h00), progressão de regime automática ao atingir 1/6 de cumprimento (salvo mau comportamento), concessão automática de benefício se juiz não decidir em 30 dias.
Cria remição extraordinária por condições degradantes (1 dia remido a cada 7 dias de encarceramento em situação violadora de integridade física/moral) e mantém remição por trabalho, estudo e leitura.
Institui proteções para mulheres presas: acesso ao pré-natal/pós-parto, amamentação, proibição de algemas no parto, berçário, convivência mãe-filho até 3 anos, e ampliação de banho de sol com filhos.
Amplia direitos de estrangeiros: acesso a tradução, informações em múltiplos idiomas, contato virtual com familiares e trabalho temporário em órgãos públicos durante processo de expulsão/extradição.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sistema de saúde em estabelecimentos penaisEducação e profissionalização carceráriaRemuneração e trabalho prisionalDireitos de mulheres presas e proteção materno-infantilJustiça restaurativaRemição de penaMonitoração eletrônicaSuperlotação carcerária e desencarceramentoDireitos de presos estrangeiros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos)
AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
CitaConstituição Federal (art. 65, art. 174 § 2º, art. 57 e outros)
CitaLei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951
CitaLei nº 7.492, de 16 de junho de 1986
CitaLei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990
CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social)
CitaLei nº 11.671, de 8 de maio de 2008
CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Renan Calheiros · Órgão do Poder Legislativo