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PL 9086/2017 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)

Ementa oficial:Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/11/2017
Última votação
—
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.576/2017

Em resumo

O projeto cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que estabelece metas obrigatórias anuais de redução de emissões de carbono na matriz de combustíveis, com adição crescente de biodiesel ao diesel, etanol à gasolina, bioquerosene e biometano. Para isso, criará um sistema de certificação de biocombustíveis eficientes e um mercado de "Créditos de Descarbonização" (CBIO) a serem negociados pelas distribuidoras de combustíveis, sob pena de multa pelo não cumprimento das metas.

  • Cria metas obrigatórias anuais de redução de emissões de CO2 na matriz de combustíveis, com prazos até 2030: biodiesel 20%, etanol 40%, bioquerosene 10%, biometano 10%
  • Estabelece certificação voluntária de biocombustíveis eficientes baseada em avaliação de ciclo de vida por Firmas Inspetoras credenciadas
  • Cria Créditos de Descarbonização (CBIO) — títulos negociáveis em bolsa — que produtores ganham pela venda de biocombustível certificado
  • Distribuidoras de combustíveis precisam atingir metas individuais de descarbonização comprando CBIO, com multa entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões pelo descumprimento
  • Permite que distribuidoras reduzam suas metas ao comprar biocombustíveis de regiões Norte/Nordeste/Centro-Oeste (SUDENE, SUDAM, SUDECO) ou com contratos de longo prazo
  • Sistema entra em vigor em até 180 dias; metas específicas de mistura (ex.: 30% etanol em gasolina) valem até janeiro de 2022

Temas identificados pela OlhoNaLei

créditos de carbono / descarbonizaçãocertificação ambiental e ciclo de vidamercados de títulos e leilõesdesenvolvimento regional (SUDENE, SUDAM, SUDECO)infraestrutura logística e distribuição de combustíveisaviação comercial e sustentabilidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para distribuidoras de combustíveis (comprar CBIO, atingir metas) e para produtores/importadores de biocombustíveis (certificação, emissão de CBIO), com possível custo administrativo de fiscalização pela ANP e Firmas Inspetoras, mas sem nomear fonte de recursos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • CitaLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaAcordo CORSIA (Carbono Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 9.478 de 1997.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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