OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 909/2026

PL 909/2026 · Câmara dos Deputados

Agravamento de pena para lesão gravíssima contra mulher e programa de reabilitação

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena da lesão corporal de natureza gravíssima praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-la no rol dos crimes hediondos; e estabelece diretrizes para atendimento especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto agrava as penas para lesão corporal gravíssima contra mulher por razão de sexo feminino (de 8 a 16 anos) e a inclui no rol dos crimes hediondos. Também institui um programa federal no SUS para reabilitação e atendimento especializado a mulheres com sequelas físicas ou psíquicas de violência doméstica, familiar ou de gênero, garantindo acesso a cirurgias, próteses, reabilitação e reinserção social.

  • Aumenta pena de lesão corporal gravíssima contra mulher por razão de sexo feminino para 8 a 16 anos (atualmente variável conforme tipo de lesão)
  • Inclui essa modalidade de lesão no rol dos crimes hediondos, impedindo benefícios penais
  • Institui Programa Nacional de Reabilitação e Atendimento Especializado às Mulheres no SUS para vítimas de violência
  • Programa oferece cirurgias reconstrutivas, próteses, reabilitação física, psicológica e apoio à reinserção profissional
  • Custos correm por conta das dotações orçamentárias existentes (sem fonte específica de financiamento identificada)
  • Poder Executivo regulamentará o programa e poderá instituir protocolo nacional de atendimento

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência de gêneroviolência doméstica e familiarreabilitação e saúde especializadainclusão social de pessoas com deficiênciaserviços de saúde mental e psicossociais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Institui programa obrigatório de reabilitação especializada no SUS com custos em serviços multidisciplinares, cirurgias e tecnologias assistivas sem indicar fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.994, de 2024→ PL 4266/2023 · Feminicídio autônomo e maior rigor contra crimes de violência de gênero
  • RegulamentaLei nº 14.847, de 25 de abril de 2024→ PL 2221/2023 · Atendimento privativo para mulheres vítimas de violência no SUS
  • RegulamentaLei nº 15.116, de 2 de abril de 2025→ PL 4440/2024 · Reconstrução dentária para mulheres vítimas de violência doméstica
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaLei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaLei nº 13.104, de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fábio TeruelEm exercício
MDB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal