PL 91/2021 · Câmara dos Deputados

“Altera o caput do artigo 39 da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 e revoga seu parágrafo 3º para estabelecer a idade de 60 anos para a gratuidade de transporte público para idosos e dá outras providências.”

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/02/2021
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal