“Altera o caput do artigo 39 da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 e revoga seu parágrafo 3º para estabelecer a idade de 60 anos para a gratuidade de transporte público para idosos e dá outras providências.”
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/02/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria
Ementa
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