Inclusão de educação cívica e moral nos currículos escolares
Ementa oficial:Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/03/2021
Última votação
—
Tema
Educação
Em resumo
O projeto de lei adiciona um novo parágrafo (§9º-B) ao artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir educação cívica e moral como tema transversal nos currículos escolares, com diretrizes baseadas na Constituição Federal, e prioriza a produção de material didático adequado. A norma entra em vigor 180 dias após publicação oficial.
Adiciona educação cívica e moral como tema transversal ao currículo escolar
Obriga respeito à Constituição Federal como diretriz pedagógica
Prevê produção e distribuição de material didático adequado para o tema
Entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação moral e cívicacurrículo transversalmaterial didáticovalores sociais e cívicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de produção e distribuição de material didático para implementar o tema transversal, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.