Política nacional de redução de danos do consumo de álcool
Ementa oficial:Dispõe sobre a política nacional de redução de danos relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas, estabelece normas para rotulagem, publicidade, tributação e consumo responsável, e altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
Estabelece política nacional de redução de danos do álcool, exigindo rótulos com informações sobre teor alcoólico e riscos, restringindo publicidade de bebidas altas em álcool especialmente em horários com audiência infantil, criando fundo para programas de tratamento e educação, e instituindo programa nacional de consumo responsável. Afeta fabricantes, importadores, distribuidores e consumidores de bebidas alcoólicas em todo o Brasil.
- Todas as bebidas alcoólicas devem exibir rótulo com teor alcoólico, unidades de álcool, advertências sanitárias e QR Code com informações sobre riscos e tratamento
- Publicidade de bebidas com teor superior a 15% fica completamente vedada na TV aberta, reduzida no rádio (só após 21h) e proibida em impressos e outdoors
- Criação do Fundo Nacional de Enfrentamento aos Danos do Álcool (FENDA) financiado por 10% da arrecadação do IPI sobre bebidas de alto teor alcoólico
- Multas de R$ 10 mil a R$ 10 milhões para infratores, com possibilidade de apreensão, suspensão ou cassação do registro do produto
- Dedução no imposto de renda de despesas comprovadas com tratamento de dependência alcoólica em estabelecimentos autorizados
- Programa Nacional de Consumo Responsável sob coordenação do Ministério da Saúde, com campanhas educativas e pesquisa científica sobre redução de danos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
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Autoria
Ementa
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