PL 917/2015 · Câmara dos Deputados

Flexibilização das regras de laqueadura no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

Status
Apresentada em
25/03/2015
Última votação
Tema
Saúde

Em resumo

A proposição altera a Lei de Planejamento Familiar para flexibilizar as regras de esterilização no Sistema Único de Saúde, permitindo laqueadura no pós-parto imediato e após abortamento, reduzindo a exigência de período de espera de 60 dias e o aconselhamento multidisciplinar obrigatório. Justifica a mudança como eliminação de barreiras burocráticas que afetam principalmente pessoas de baixa renda, igualando o acesso ao procedimento.

  • Permite esterilização cirúrgica no pós-parto imediato e após abortamento
  • Elimina exigência de período mínimo de 60 dias entre decisão e cirurgia
  • Substitui aconselhamento multidisciplinar por informação em consulta médica única
  • Reduz requisito de idade de 25 anos ou 2 filhos (mantém critério, mas remove obstáculos)
  • Exige consentimento do cônjuge durante casamento, salvo separação de fato declarada
  • Revoga artigos 12 e 17 da lei anterior que estabeleciam restrições adicionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos reprodutivosacesso diferenciado conforme classe socialdesigualdade no acesso a serviços de saúdeautonomia reprodutivaesterilização cirúrgica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
  • CitaConstituição Federal (artigo 226, § 7º)
  • RevogaLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 (artigos 12 e 17)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal