Flexibilização das regras de laqueadura no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 25/03/2015
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
A proposição altera a Lei de Planejamento Familiar para flexibilizar as regras de esterilização no Sistema Único de Saúde, permitindo laqueadura no pós-parto imediato e após abortamento, reduzindo a exigência de período de espera de 60 dias e o aconselhamento multidisciplinar obrigatório. Justifica a mudança como eliminação de barreiras burocráticas que afetam principalmente pessoas de baixa renda, igualando o acesso ao procedimento.
- Permite esterilização cirúrgica no pós-parto imediato e após abortamento
- Elimina exigência de período mínimo de 60 dias entre decisão e cirurgia
- Substitui aconselhamento multidisciplinar por informação em consulta médica única
- Reduz requisito de idade de 25 anos ou 2 filhos (mantém critério, mas remove obstáculos)
- Exige consentimento do cônjuge durante casamento, salvo separação de fato declarada
- Revoga artigos 12 e 17 da lei anterior que estabeleciam restrições adicionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996
- CitaConstituição Federal (artigo 226, § 7º)
- RevogaLei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 (artigos 12 e 17)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.