PL 917/2024 · Câmara dos Deputados

Gratuidade da justiça para câncer, deficiência física e autismo

Ementa oficial:Acrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
17/12/2025
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto acrescenta um parágrafo à lei de processo civil para garantir gratuidade da justiça (isenção de custas) a pacientes em tratamento de câncer, pessoas com deficiência física e pessoas com transtorno do espectro autista. A medida busca reduzir barreiras financeiras para que esses grupos vulneráveis acessem o sistema judiciário sem arcar com despesas processuais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

gratuidade da justiçaacesso à justiçapessoas em tratamento oncológicoinclusão de pessoas com deficiênciatranstorno do espectro autistaisenção de custas processuais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

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2

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há 7 meses

17/12/2025

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  • 17/12/2025Aprovado o Parecer.
  • 10/12/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal