Gratuidade da justiça para câncer, deficiência física e autismo
Ementa oficial:Acrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 21/03/2024
- Última votação
- 17/12/2025
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto acrescenta um parágrafo à lei de processo civil para garantir gratuidade da justiça (isenção de custas) a pacientes em tratamento de câncer, pessoas com deficiência física e pessoas com transtorno do espectro autista. A medida busca reduzir barreiras financeiras para que esses grupos vulneráveis acessem o sistema judiciário sem arcar com despesas processuais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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Sessões deliberativas
2
Última votação
há 7 meses
17/12/2025
Resultados por votação
Resultado da votação — 17/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
