Gratuidade da justiça para câncer, deficiência física e autismo
Ementa oficial:Acrescenta o § 9o ao art. 98 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o direito à gratuidade da justiça aos pacientes em tratamento do câncer, deficientes físicos ou pessoas com
transtorno do espectro autista (TEA).
Status
Aguardando Recurso
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
01/09/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto acrescenta um parágrafo à lei de processo civil para garantir gratuidade da justiça (isenção de custas) a pacientes em tratamento de câncer, pessoas com deficiência física e pessoas com transtorno do espectro autista. A medida busca reduzir barreiras financeiras para que esses grupos vulneráveis acessem o sistema judiciário sem arcar com despesas processuais.
Acrescenta direito à gratuidade da justiça para pacientes em tratamento de câncer, deficientes físicos e pessoas com TEA
Isenção de custas judiciais para esses grupos vulneráveis
Altera o art. 98 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Entra em vigor na data de publicação
Fundamentado no princípio de igualdade de acesso à justiça e dignidade humana
Temas identificados pela OlhoNaLei
gratuidade da justiçaacesso à justiçapessoas em tratamento oncológicoinclusão de pessoas com deficiênciatranstorno do espectro autistaisenção de custas processuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.