Altera o art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a prioridade de adoção do regime de teletrabalho, total ou parcial, durante os períodos de férias escolares para empregados com filhos de até 11 (onze) anos de idade.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
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