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PL 9247/2017 · Câmara dos Deputados

Autoriza FGTS a contratar dívida perpétua com Caixa

Ementa oficial:Autoriza o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS a estabelecer, por resolução, a contratação de Instrumento de Dívida Subordinada, com caráter de perpetuidade, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional, com o agente financeiro CAIXA. NOVA EMENTA: Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/11/2017
Última votação
—
Tema
Economia

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 8.036/2018

Em resumo

A proposição autoriza o Conselho Curador do FGTS a contratar um Instrumento de Dívida Subordinada de caráter perpétuo com a Caixa Econômica Federal, visando atender às exigências regulatórias internacionais (Basileia III) e fortalecer a capacidade de crédito do banco, sem criar despesa direta ao Estado.

  • Autoriza o Conselho Curador do FGTS a celebrar, por resolução, contrato de dívida subordinada com caráter de perpetuidade com a Caixa Econômica Federal.
  • O instrumento segue a Resolução nº 4.192/2013 do Conselho Monetário Nacional e destina-se a integralizar Capital de Nível I da Caixa.
  • Objetivo declarado é atender exigências de regulação bancária internacional (Basileia III) mantendo operações de crédito, especialmente para população de baixa renda.
  • Projeta aplicação de R$ 330 bilhões em quatro anos em habitação, saneamento e infraestrutura, com expectativa de gerar milhões de postos de trabalho.
  • Institucionaliza uma prática já adotada desde 2005 por meio de resoluções do Conselho Curador, validadas pelo Tribunal de Contas da União.

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação bancária internacionalcapital de instituição financeirainstrumentos de capital subordinado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaResolução CCFGTS nº 784/2014
  • RegulamentaLei nº 8.036/90

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fernando MonteiroEm exercício
PSD · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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