Ementa oficial:Revoga o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para excluir a previsão legal que autoriza a Anvisa a definir quais medicamentos podem ser comercializados sem a bula impressa.
O projeto revoga a autorização que a ANVISA tem para decidir quais medicamentos podem ser vendidos sem a bula impressa, exigindo que todos os remédios sejam acompanhados de bula em papel. A justificativa aponta que aproximadamente 40 milhões de brasileiros têm dificuldade de acesso à internet ou digital, tornando a bula impressa essencial para garantir que o consumidor possa ler as informações sobre o medicamento de forma acessível e segura.
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