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PL 928/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção contra bullying e cyberbullying no Estatuto da Criança

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre medidas de prevenção e enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar medidas específicas de proteção e atendimento a crianças e adolescentes vítimas de bullying e cyberbullying, incluindo encaminhamento prioritário a atendimento psicológico e medidas de acompanhamento pedagógico para quem pratica essas condutas. Também amplia as atribuições do Conselho Tutelar para atuar na prevenção e enfrentamento dessas situações.

  • Vítimas de bullying/cyberbullying terão direito a encaminhamento prioritário a atendimento psicológico ou psicossocial
  • Magistrado poderá determinar medidas para cessar a prática, com requisições a escolas, famílias e comunidade
  • Quem pratica bullying/cyberbullying receberá acompanhamento e orientação de caráter pedagógico, não punitivo (inclui orientação familiar e acompanhamento pelo Conselho Tutelar)
  • Conselho Tutelar ganha atribuição expressa de atuar na prevenção e enfrentamento de bullying/cyberbullying
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência escolarsaúde mental de menoresresponsabilidade penal do adolescentemedidas socioeducativasatuação do Conselho Tutelar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaLei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015
  • CitaLei nº 14.811, de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Daniel AgrobomEm exercício
PSD · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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